Diante das informações recentemente veiculadas por um portal da região e em razão das diversas mensagens e questionamentos recebidos pela equipe do Conexão Imaruí por parte da população, vimos a público esclarecer os fatos:
Foi divulgado que o prefeito de Imaruí teria sido intimado pela Polícia Federal, o que não corresponde à realidade fática ou jurídica.
De acordo com o artigo 269 do Código de Processo Civil, intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo. Para que ela ocorra, é imprescindível a existência de um processo formal, o que não existe no caso em questão.
Além disso, conforme áudio do próprio Secretário Municipal de Educação, não houve qualquer entrega de documentação por parte dos agentes, nem mesmo uma intimação interna da própria Polícia Federal. Segundo ele, a visita foi estritamente informal e tratou de pautas relacionadas aos vigilantes escolares, sem caráter jurídico ou investigativo.
O vídeo que circula menciona uma “denúncia”, porém não esclarece sua natureza, origem ou eventual encaminhamento, não sendo possível afirmar se se trata de uma apuração preliminar, fiscalização de rotina ou outro tipo de diligência administrativa. Dessa forma, a utilização do termo “intimação” é tecnicamente incorreta e induz a população ao erro.
O Conexão Imaruí, comprometido com a apuração responsável dos fatos, aguardou a manifestação oficial da Prefeitura antes de publicar qualquer informação sobre o caso, justamente para evitar interpretações precipitadas ou distorcidas.