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Justiça catarinense mantém condenação de empresária por difamação em grupo de WhatsApp

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou a sentença que condena uma empresária de Imbituba a indenizar um chef de cozinha em R$ 15 mil por danos morais. A decisão judicial ocorreu após a empresária proferir ofensas contra o profissional em um grupo de WhatsApp, chamando-o de “ladrão” e “falsário”, além de incitar outros empresários a isolá-lo profissionalmente.

O caso teve origem no término de um contrato comercial entre as partes. As ofensas foram formalizadas por meio de uma ata notarial, documento que a Justiça considerou como prova válida.

O processo revelou que as mensagens difamatórias tiveram grande repercussão no meio empresarial de Imbituba, impactando negativamente a reputação do chef, que possui anos de atuação na região.

Em sua defesa, a empresária argumentou que suas mensagens representavam apenas uma manifestação de opinião dentro de um contexto de discussão contratual. Contudo, o colegiado da 2ª Câmara Civil do TJSC não acolheu o argumento, entendendo que houve abuso do direito à liberdade de expressão.

O desembargador relator do caso enfatizou que “embora fundamental, (esse direito) não é absoluto”. Ele complementou que, no caso em questão, ficou claro que a empresária ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao ofender o chef com termos como “ladrão” e “falsário”, e ao tentar induzir outros empresários a excluí-lo do seu círculo social e profissional.

Os demais desembargadores que compõem o colegiado acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a sentença proferida pela comarca de Imbituba.

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