Tramita na Câmara Municipal de Imaruí um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo para famílias que tenham pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de grande relevância social, visa garantir apoio concreto e mais dignidade às famílias que enfrentam os desafios diários do autismo.
De acordo com o texto em análise, o benefício será concedido a contribuintes que residem em imóveis próprios ou alugados, desde que comprovem a condição do familiar com TEA e atendam aos critérios estabelecidos, como renda per capita de até um salário mínimo e comprovação de residência no imóvel. O benefício, uma vez concedido, terá validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
A proposta estabelece que, para solicitar o benefício, será necessário apresentar atestado médico com diagnóstico de TEA, documentos que comprovem renda familiar, vínculo com o imóvel e relação de dependência, entre outros requisitos. O projeto também prevê a aceitação de laudos provenientes tanto da rede pública quanto privada, com ênfase nos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Alinhado à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o projeto de lei reforça o compromisso do município com a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às necessidades das pessoas com deficiência.
O texto também determina que o Poder Executivo regulamente a norma após sua aprovação, e que inclua na Lei Orçamentária Anual a previsão de renúncia de receita, garantindo a sustentabilidade da medida.